O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é uma modalidade jurídica cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços específicos. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse modelo de contratação é frequentemente utilizado por organizações para atender a acréscimos provisórios de demanda, como as festividades de fim de ano no comércio varejista.

 

Quando o contrato atinge regularmente o termo final acordado pelas partes, ocorre a extinção natural do vínculo empregatício por advento do termo. Diferente da dispensa sem justa causa, o término regular do contrato a prazo não gera direito ao aviso-prévio indenizado nem à multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  No fechamento das verbas rescisórias, o profissional de Departamento Pessoal deve apurar os direitos proporcionais adquiridos pelo trabalhador ao longo da vigência do contrato, notadamente as férias e o décimo terceiro salário.

 

A legislação estabelece que o cálculo dessas frações é computado na razão de 1/12 (um doze avos) por mês integral de serviço, ou por fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil. No caso das férias proporcionais indenizadas em rescisão, acrescenta-se obrigatoriamente o terço constitucional, equivalente a 33,33% sobre o montante bruto apurado.  Outro aspecto crítico na rotina da folha de pagamento diz respeito à incidência de encargos e descontos legais, como a Previdência Social (INSS). Enquanto verbas de natureza salarial (como o saldo de salário do mês) e a gratificação natalina (13º salário) sofrem a retenção obrigatória do INSS na fonte, as férias indenizadas em rescisão e seu respectivo terço possuem caráter estritamente indenizatório, ficando, por conseguinte, isentas de tributação previdenciária. Compreender detalhadamente essas distinções e bases de cálculo assegura a conformidade legal da empresa e a transparência das informações prestadas ao trabalhador.

 

Fonte: VARGAS, S. M. L. Gestão de departamento pessoal. Florianópolis: Arqué, 2025.

Faculdade: Unicesumar