Já sabemos que nossa legislação protege o direito à imagem e à palavra e os considera como direitos da personalidade. Sabe-se que a simples divulgação de imagens, mesmo sem ferir a honra ou moral, sem a autorização do titular, pode configurar violação ao direito à imagem.

Mas e quando estamos falando da recriação da imagem de uma pessoa já falecida, por meio de inteligência artificial? Sobre esse tema, faça a leitura do seguinte texto acerca do caso ocorrido com a propaganda que recriou a imagem da cantora Elis Regina, já falecida:

 

A fronteira entre Inteligência Artificial, Direitos Autorais, Direitos da Personalidade e publicidade: Uma análise jurídica do caso Elis Regina e outros casos relacionados. Disponível em: . Acesso em 10 dez. 2023.

Faculdade: Unicesumar